Com 216 páginas, confira o novo Código Tributário e de Rendas de Ruy Barbosa

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, ESTADO DA BAHIA, Sr. Luiz Cláudio Miranda Pires, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 65, em conformidade com a Constituição Federal, e art. 97 do Código Tributário Nacional, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, com alterações dos códigos 01 e 02 das especificações da Tabela I, e eu sanciono a seguinte Lei:

Aplica-se à legislação tributária municipal os princípios e as normas gerais estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Leis Complementares e demais imposições de leis que deva observar.

Para os efeitos da legislação tributária municipal, consideram-se pessoas jurídicas: I - as de direito público e as de direito privado, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital; II - as filiais, sucursais, agências ou representações das pessoas jurídicas com sede no exterior; III - as sociedades de fato e as firmas individuais. 



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