Inciso de Decreto autoriza Guarda Municipal de Ruy Barbosa conduzir pessoas flagradas em prática de delitos para Delegacia
No Diário Oficial do Município de Ruy Barbosa, em DECRETO Nº
046/2017, 15 de agosto de 2017, o Prefeito Cláudio dispõe sobre a criação da
Guarda Municipal Provisória.
O Decreto é formado por 9 Artigos que orientam os guardas a
agirem de acordo com o que está sendo estabelecido. Entre eles proteger o
patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e o meio ambiente,
em conformidade com o art. 144, parágrafo 8.º e artigo 225 da Constituição
Federal.
Um Inciso que trouxe sobressalto a nossa redação, foi o
Inciso VII – do Artigo 3° que diz: Conduzir a delegacia de polícia pessoas
flagrada na prática de delitos; Ainda no decreto, a GM atuará em colaboração
com órgãos estaduais e federais na manutenção da ordem e da segurança pública e
atender a situações excepcionais.
O Art.3° traz consigo algumas polêmicas e contradições, no
que diz respeito o nível de autoridade que a Guarda pode exercer em desfavor de qualquer cidadão civil do nosso município. Em nosso site já foi divulgado
vários cursos e certificado feitos pelos GM. Porém, desde gestões passadas, o
nível de autoridade que os GM pode exercer é questionada.
A Guarda Municipal Provisória, terá efetivo de até 20
(vinte) agentes. De acordo com o Artigo 7° a GM será desativada automaticamente
após o concurso que será feito pela Prefeitura Municipal.
Enquanto isso a Guarda Municipal Provisória trabalhará com
sua corporação uniformizada, devidamente aparelhada e com um veículo próprio e
customizado, adquirido recentemente pela gestão.
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