Inciso de Decreto autoriza Guarda Municipal de Ruy Barbosa conduzir pessoas flagradas em prática de delitos para Delegacia

No Diário Oficial do Município de Ruy Barbosa, em DECRETO Nº 046/2017, 15 de agosto de 2017, o Prefeito Cláudio dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Provisória.

O Decreto é formado por 9 Artigos que orientam os guardas a agirem de acordo com o que está sendo estabelecido. Entre eles proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e o meio ambiente, em conformidade com o art. 144, parágrafo 8.º e artigo 225 da Constituição Federal.

Um Inciso que trouxe sobressalto a nossa redação, foi o Inciso VII – do Artigo 3° que diz:  Conduzir a delegacia de polícia pessoas flagrada na prática de delitos; Ainda no decreto, a GM atuará em colaboração com órgãos estaduais e federais na manutenção da ordem e da segurança pública e atender a situações excepcionais.

O Art.3° traz consigo algumas polêmicas e contradições, no que diz respeito o nível de autoridade que a Guarda pode exercer em desfavor de qualquer cidadão civil do nosso município. Em nosso site já foi divulgado vários cursos e certificado feitos pelos GM. Porém, desde gestões passadas, o nível de autoridade que os GM pode exercer é questionada.

A Guarda Municipal Provisória, terá efetivo de até 20 (vinte) agentes. De acordo com o Artigo 7° a GM será desativada automaticamente após o concurso que será feito pela Prefeitura Municipal.

Enquanto isso a Guarda Municipal Provisória trabalhará com sua corporação uniformizada, devidamente aparelhada e com um veículo próprio e customizado, adquirido recentemente pela gestão.

Ruy Barbosa Notícias

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