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Prefeitura sanciona Lei Municipal para regularizar horário de funcionamento do comércio de Ruy Barbosa.

A Lei 097/2016 idealizada pelo Vereador Ariosvaldo Sampaio Lyra que regula o horário de funcionamento do comércio e prestação de serviço de Ruy Barbosa, foi aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Bonifácio.


De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município, o comércio deve funcionar até as 14h aos sábados. De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Bares, postos de combustíveis, sorveterias, boates, restaurantes e similares estão isento do horário de funcionamento.


O horário de funcionamento do comércio varejista de gêneros alimentícios da cidade será de segunda-feira a sábado de 8 horas às 19 horas e aos domingos e feriados de 8 horas às 12 horas e/ou das 16 horas ás 20 horas.


-Será permitido o funcionamento do comércio em horários especiais, inclusive aos domingos e feriados das 8 horas às 18 horas, mediante solicitação das entidades representativas de empregadores e empregados, e desde que atenda aos interesses da população. A solicitação deverá ser encaminhada a esta Prefeitura.


A empresa ou comerciante que exceder os horários desta Lei enseja a aplicação sucessiva das seguintes penalidades:




  1. Advertência;

  2. Multa no valor de 02(duas) a 100(cem) UFM, podendo este valor ser cobrado em dobro, em caso de reincidência;



  • Interdição do estabelecimento por prazo não superior a 15 (quinze) dias;



  1. Cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.


Parágrafo Único: O horário de funcionamento do comércio no mês de dezembro e datas especiais deverá ser objeto de deliberação das entidades de classe.


A Lei entrou em vigor no dia 15 de julho de 2016, data da publicação no Diário Oficial. Confira clicando aqui


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