Prefeitura decreta estado de Emergência nas áreas de Ruy Barbosa atingidas pela estiagem

[caption id="attachment_6432" align="aligncenter" width="531"]IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA[/caption]

No dia 31 de MARÇO DE 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RUY BARBOSA e em conformidade com a Lei 12.340 de 01 de dezembro de 2010, com o artigo 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições vigentes e CONSIDERANDO a constatação pelo poder público de situação anormal, provocada pela irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal das chuvas no Município de Ruy Barbosa, por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias, provocando com isso, o esgotamento dos mananciais existentes. CONSIDERANDO que a estiagem contribui para intensificar a estagnação econômica, o desemprego, a fome e a desesperança, provocando convulsões sociais e gerando migrações; CONSIDERANDO os enormes prejuízos de ordem moral, material e ambiental que afetam gravemente a qualidade de vida das comunidades atingidas; Fica Decretado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), “Situação de Emergência” em virtude da existência de situação anormal provocada por estiagem.


Texto e informações: Diário Oficial de Ruy Barbosa

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