Prefeitura Decreta situação de emergência nas áreas do município de Ruy Barbosa-BA atingidas por estiagem
O Prefeito Municipal De Ruy Barbosa, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei n.º 12.340 de 1.º de dezembro de 2010, com o art. 7.º do Decreto Federal n.º 7.257, de 04 de agosto de 2010, e com o inciso VI do art. 8.º da Lei Federal n.º 12.608 de 10 de abril de 2012, e pela resolução n.º 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições vigente, CONSIDERANDO, a constatação pelo poder público de situação anormal, provocada pela irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal das chuvas no município de Ruy Barbosa-Ba, por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias provocando com isso, o esgotamento dos mananciais existentes, o que vem ocorrendo desde o mês de julho/2017;
CONSIDERANDO, que o município de Ruy Barbosa-Ba, encontra-se no polígono das secas;
CONSIDERANDO, que a seca prolongada causa diversos prejuízos de ordem moral, material e ambiental que afetam gravemente a qualidade de vida das comunidades atingidas, e que contribuiu para intensificar a estagnação econômica, ou desemprego, a fome e a desesperança, provocando convulsões sociais e gerando migrações;
CONSIDERANDO, como conseqüência deste desastre resultaram danos humanos, e os prejuízos econômicos e sociais constantes do formulário de avaliação de danos anexo a este decreto;
CONSIDERANDO, que de acordo com a resolução 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III, com agravantes;
CONSIDERANDO, os indicadores sociais, economia deficitária e o grau de vulnerabilidade das comunidades atingidas, o precário abastecimento de água potável, bem como a falta de saneamento básico nestas localidades;
CONSIDERANDO, que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do município, onde preponderam as atividades agrícolas e agropecuárias;
CONSIDERANDO, que o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre, favorável a declaração de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica decretado pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, situação de emergência em virtude da existência de situação anormal provocada por estiagem;
Parágrafo Único.
Esta situação de anormalidade é valida apenas para áreas deste município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de avaliação de danos – AVADAN, e pelo CROQUI da área afetada e contidas no Formulário de informações do desastre – FIDE, e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado com seca.
Art.2.º - Ficam as Secretarias municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.
Art.3.º - O Poder Executivo municipal encaminhará cópias deste decreto as todos os órgãos pertinentes a este, para as devidas finalidades legais. Art.4.º - Este Decreto entrará em vigor com data retroativa a 25 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
As informações são do Diário Oficial do Município.