Embasa é proibida de cobrar taxa ou tarifa de esgotamento sanitário em Ruy Barbosa

Esta proibida à cobrança de taxa ou tarifa de esgotamento sanitário no município de Ruy Barbosa, pela EMBASA até que a mesma comprove a realização de 100% do tratamento do esgoto.

Foi o que sancionou o Prefeito Claudio Serrada nesta quarta-feira 05 Julho de 2017, após aprovação na Câmara de Vereadores de Ruy Barbosa.

A proibição a que se refere o caput deste artigo aplica-se à prestação dos serviços públicos essenciais de operação, coleta, transporte, tratamento, e disposição final dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

O não cumprimento da presente lei, acarretará à Embasa multas que chegam até 10.000,00 (dez mil reais).  O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ficará encarregada de receber as denúncias e implementar a cobrança das multas.

Um dos artigos desta lei obriga a EMBASA providenciar a recomposição do asfalto ou calçamento, quando for realizada a intervenção na tabulação de água e esgoto, utilizando o mesmo material e respeitando os mesmos padrões de qualidade em que se encontravam anteriormente às obras, no prazo máximo de dois dias úteis.

A EMBASA só poderá voltar a cobrar pelo serviço depois aprovado, pela maioria absoluta de Vereadores, comprovado a realização de 100% do tratamento.

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