Embasa é proibida de cobrar taxa ou tarifa de esgotamento sanitário em Ruy Barbosa
Esta proibida à cobrança de taxa ou tarifa de esgotamento
sanitário no município de Ruy Barbosa, pela EMBASA até que a mesma comprove a
realização de 100% do tratamento do esgoto.
Foi o que sancionou o Prefeito Claudio Serrada nesta
quarta-feira 05 Julho de 2017, após aprovação na Câmara de Vereadores de Ruy
Barbosa.
A proibição a que se refere o caput deste artigo aplica-se à
prestação dos serviços públicos essenciais de operação, coleta, transporte,
tratamento, e disposição final dos esgotos sanitários, desde as ligações
prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
O não cumprimento da presente lei, acarretará à Embasa
multas que chegam até 10.000,00 (dez mil reais). O Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ficará encarregada de receber
as denúncias e implementar a cobrança das multas.
Um dos artigos desta lei obriga a EMBASA providenciar a
recomposição do asfalto ou calçamento, quando for realizada a intervenção na
tabulação de água e esgoto, utilizando o mesmo material e respeitando os mesmos
padrões de qualidade em que se encontravam anteriormente às obras, no prazo
máximo de dois dias úteis.
A EMBASA só poderá voltar a cobrar pelo serviço depois
aprovado, pela maioria absoluta de Vereadores, comprovado a realização de 100%
do tratamento.